A NBR 15575 é uma norma que trata do desempenho de edificações habitacionais, ela traz requisitos mínimos de qualidade, durabilidade, segurança e desempenho para as construções habitacionais brasileiras. Dentro desses requisitos, há exigências para desempenho térmico, lumínico e acústico.
A normatização desses padrões é de extrema importância, pois viabiliza a qualidade nas construções e traz segurança aos habitantes. A norma foi publicada em diário oficial em fevereiro de 2013 e sua aplicação passou a ser obrigatória em julho desse mesmo ano.
Para corrigir algumas limitações da norma dentro dos requisitos de desempenho térmico, foram feitas revisões e atualizações.
Em 2020, o novo texto foi recebido pela comissão de estudos da ABNT e ficou disponível em consulta nacional no período de 17 de novembro até 16 de Dezembro.
No dia 30/03/2021 foram publicadas as seguintes emendas com o objetivo de complementar a 15575-4 de 2013:
O restante permanece inalterado.
Tiveram importantes atualizações nas partes acima mencionadas (1,4 e 5), uma delas é referente aos procedimentos de avaliação de desempenho térmico ( método da simulação e método simplificado)
Esquema produzido por LabEEE
No procedimento simplificado que avalia o desempenho térmico mínimo, houve a inclusão da parte 4 “Elementos transparentes”. Essa parte da norma, limita a área de superfícies transparentes, em ambientes de permanência prolongada (dormitórios e salas) em relação à área de pisos. Essa nova proporção considera também fator solar de vidro, elemento sombreador horizontal ou etiqueta de esquadria (ABNT NBR 10821).
A emenda também inclui como recomendação a degradação da absortância à radiação solar, fazendo a indicação de procedimentos para medição e valores obtidos em campo. Isso significa um avanço, pois considera a alteração de propriedades térmicas que materiais podem sofrer em decorrência da ação do tempo.
Já no método da simulação , há diversas adições nos como:
Também foi divulgado no dia 30/03/2021 o relatório técnico do arquivo bioclimático:
A versão atual deverá ser utilizada em projetos que foram protocolados para aprovação no órgão competente pelo licenciamento, a partir de 180 dias após a data da publicação da norma atualizada (30/03/2021) . Em qualquer outro caso, antes ou em até 180 dias da publicação, deverá ser utilizada a versão anterior.
Fonte: LabEEE
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